A NF-e e a NFC-e possuem algumas similaridades, principalmente em relação ao funcionamento de ambas. Basicamente, as duas notas são um documento fiscal eletrônico que é transmitido pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da Fazenda. Outro ponto de semelhança entre as duas notas é o fato das duas notas possuírem visualização através do DANFE.
Porém, as duas notas se diferem em alguns aspectos. A NFC-e restringe-se a acobertar vendas ao consumidor final. A nota veio para substituir o documento fiscal que antes era emitido pelo ECF. Já a NF-e, atende todas as outras situações, operações de compra e venda e devolução ou transferência de mercadorias, exportações, dentre outras.
Outra diferença entre a NFC-e e a NF-e é em relação ao conteúdo impresso no documento auxiliar. O DANFE NFC-e é muito mais simplificado do que o tirado na NF-e.
O emissor da NF-e exige uma se uma série de características e especificidades pelo FISCO como cadastro de endereço e dados completos do cliente final . Com a NFC-e, o processo é simplificado, tudo é software. O dado que a impressora utilizada pode ser uma técnica comum.
Requisitos para a emissão da NFC-e
Para a emissão da NFC-e, alguns requisitos são necessários:
- Acesso à internet;
- Credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão);
- Adquirir um programa emissor de NFC-e
- Obter o certificado digital
- Inscrição estadual da empresa em dia;
- Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
A emissão da NFCe funciona em tempo real, isso quer dizer que, toda a comunicação entre contribuinte e FISCO acontece instantaneamente através de um software emissor. Na hora de concretizar uma venda no frente de caixa da sua loja os dados são preenchidos e transmitidos diretamente à SEFAZ através de uma conexão com a internet.
A resposta do FISCO também acontece imediatamente, liberando a DANFE-NFCe, que a partir desse momento, já pode ser impressa e entregue ao cliente.
Para o funcionamento da NFCe dois elementos são fundamentais: o software emissor e o certificado digital. O software emissor é responsável pela emissão da nota, já o certificado digital tem o papel de fornecer a assinatura digital, garantindo a segurança das informações apresentadas.
Na falta de internet, é possível realizar a emissão de NFCe em modo de contingência. Ao retornar a internet, o software emissor de NFCe transmitirá os dados para a Sefaz autorizando a operação.