Cartórios permite reconhecer firma pelo Certificado Digital?

Sim, a autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por sistema na rede é o novo serviço disponibilizado pelos cartórios brasileiros.

Agora é possível fazer a certificação de cópias de forma online pelo site e-Notariado. O novo módulo integrante da plataforma possibilita que atos de escrituras e procurações sejam feitos por videoconferência.

O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de realizar separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.

A novidade está disponível para a maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil. Para utilizar a função, o consumidor precisa ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.



O reconhecimento de firma na era digital

A assinatura eletrônica, embora possa soar como novidade, já é permitida legalmente no país desde 2001. Isso mesmo, foi a Medida Provisória 2.200-1/2001, em vigor até hoje, que regulamentou o uso dos meios computacionais para autenticação de assinaturas, equiparando-os a qualquer assinatura à caneta (ainda que com firma reconhecida).

Como é feito o reconhecimento de firma pela internet

No processo virtual, as partes assinam o documento original e o enviam ao cartório pelo correio ou entregam presencialmente na unidade. Posteriormente, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e os envolvidos assinam um termo de validação usando um certificado digital.

Feito isso, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas, em um sistema de blockchain, e disponibiliza o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante, conforme a escolha dos consumidores.

Todo esse processo é feito através do aplicativo e-Notariado, disponível na loja de aplicativos do smartphone, onde fica armazenado o certificado digital. No site da plataforma também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato, certificada digitalmente.



Como fazer Certificado Digital para Cartório

Certificado Digital é o instrumento que funciona como uma identidade virtual. Nele, é possível inserir uma assinatura eletrônica, com validade jurídica, que garante proteção às transações e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer local com segurança e agilidade.

O documento é gerado e assinado por uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contêm a chave pública do titular; nome e endereço de e-mail; período de validade do certificado; nome e assinatura da Autoridade Certificadora; e número de série do certificado. Assinatura digital pode ser utilizada em documentos eletrônicos, que tem similaridade com a assinatura realizada em papel, destinando-se a conferir identidade ao subscritor de determinado documento ou contrato. A assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e goza do princípio do não-repúdio, o que significa que seu autor não poderá negar que seja o responsável por seu conteúdo.

Para adquirir um certificado digital, no caso de pessoa física ou jurídica, é preciso acessar o site: https://certificado.compucenter.net.br/ e seguir o passo a passo.

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