Ao trabalhar com diversos Documentos Fiscais eletrônicos você já deve ter se deparado com as muitas siglas dos códigos fiscais utilizados. Com o objetivo de facilitar seu entendimento sobre os códigos fiscais essenciais no ambiente nacional, neste artigo vamos abordar tudo sobre os principais códigos utilizados na emissão de documentos fiscais.
Esses códigos se fazem presentes na rotina do empresário ao lidar com todas as obrigações fiscais e legais da sua empresa.
Acompanhe este artigo e descubra como interpretar e utilizar estes códigos na rotina da sua empresa, adequando as práticas à legislação contábil e garantindo a correta aplicação das normativas na classificação das suas mercadorias.
CFOP: O que é e para que serve?
A sigla CFOP refere-se ao Código de Operação e Prestação, é um dos principais componentes da emissão de documentos fiscais. O CFOP das entradas e saídas de produtos nas operações internas, interestaduais e exterior, é um código numérico que identifica a natureza da circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transporte.
É por meio da Tabela CFOP que será definido se a operação terá que recolher impostos ou não. Esse código deve ser destacado obrigatoriamente em todos os documentos fiscais da empresa quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisições de serviços. Todos os documentos, seja eles NF-e, CT-e, NFC-e, livros fiscais ou outros itens que sejam exigidos pela lei devem conter a CFOP correspondente.
CST: O que é e para que serve?
O código de Situação Tributária (CST) e o código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são códigos que identificam a situação tributária das mercadorias.
O CST é composto por três dígitos (o primeiro indica a origem da mercadoria, já o segundo e terceiro indicam a tributação, conforme tabela “A” e “B”, anexo ao Convênio de 15-12-70-SINIEF. O mesmo é utilizado por contribuintes que adotam o regime normal de tributação. O código da CST tem como objetivo identificar a situação tributária relativamente ao ICMS de cada mercadoria na operação praticada.
A tabela A do referido convênio tem como função identificar qual é a origem da mercadoria (nacional, importada ou equipara à importada). Conforme mostra a imagem a seguir
A tabela B, abrange especificamente a tributação pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), confira os códigos na imagem a seguir:
CSOSN: O que é e para que serve?
O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), substitui a “Tabela B”, anexo do Convênio citado anteriormente.
Ou seja, o CSOSN será utilizado na Nota Fiscal Eletrônica quando o CRT for igual a “1” substituindo os códigos da Tabela B.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional, conhecido com CSOSN, está localizado na Tabela B, Anexo I do Convênio 07/05.
Na imagem a seguir é possível analisar os códigos e regras de aplicação dos códigos do CSOSN:
É muito importante que o empresário tenha um conhecimento preliminar sobre as regras de classificação de mercadorias, esse tipo de informação é essencial para a gestão do negócio, permitindo um melhor controle, regularidade e exatidão na emissão dos documentos fiscais.
NCM: O que é e para que serve?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é utilizado como código de identificação de produtos dos mais variados gêneros. O NCM é o código responsável por identificar a categoria dos produtos que são vendidos nos países que compõem o Mercosul.
Possui 8 dígitos, criando assim, uma classificação padrão para compras e vendas, determinando as alíquotas aplicáveis dos tributos dos produtos. É possível analisar a lista completa com todos os NCM’s através do Download da Tabela do NCM do site da Receita Federal.
Agora que você já sabe qual a diferença entre CFOP, CST, CSOSN e NCM e a importância da classificação correta das mercadorias, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar na qualificação e exatidão das informações fiscais da sua empresa usando os nossos sistemas de gestão.