O relógio de ponto digital foi criado para tornar o processo de controle de jornada de trabalho mais ágil e confiável, substituindo os relógios cartográficos. No entanto, seu funcionamento é basicamente o mesmo, com a diferença da maior versatilidade e segurança do aparelho digital.
Assim, no início e no término de seu turno, bem como, em pausas intrajornada, o funcionário marca ponto no registrador eletrônico utilizando uma senha, a identificação biométrica ou crachás e cartões pessoais.
O relógio de controle, então, armazena na sua memória interna os horários nos quais os colaboradores se identificaram, transferindo automaticamente esses dados para um software de gestão de jornadas de trabalho.
Ao final de cada mês, o departamento de recursos humanos tem, à disposição, informações detalhadas sobre a frequência de cada funcionário para poder calcular eventuais horas extras e descontos.
As tecnologias e ferramentas variam conforme o modelo do equipamento, mas o princípio é utilizar algum artifício para personalizar a marcação e autenticar o funcionário para poder registrar seu ponto. Os recursos mais utilizados pelos Relógios de Ponto no mercado são:
- identificação biométrica por impressão digital;
- RFID por cartão, pulseira ou outro dispositivo magnético;
- leitor de código de barras com cartão de identificação pessoal;
- senha pessoal cadastrada no sistema.
Um relógio de ponto homologado conforme a Portara 1510/2009 do MTE, como é equipado com impressora que emite um comprovante para o funcionário a cada marcação de ponto.
Já os aparelhos produzidos conforme a Portaria 373/2011 do MTE, chamados de sistemas alternativos de controle de jornada, geralmente, não imprimem comprovantes. No entanto, como armazenam automaticamente e em tempo real todas as marcações feitas, o trabalhador pode conferi-las acessando o sistema ou solicitando um relatório para o departamento de recursos humanos.