O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma das obrigações fiscais mensal que as empresas devem realizar. Um documento importantíssimo para apuração dos impostos devidos.
O SPED foi instituído pelo Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.
Este sistema representa um avanço na informatização das informações tributárias geradas mensalmente pelas empresas que facilita a relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
Ele facilita a fiscalização e execução da legislação tanto por do fisco como por parte do contribuinte, uma vez que as informações ficam centralizadas e são armazenadas digitalmente.
Quais são as modalidades de apuração?
Normalmente as empresas que tem obrigatoriedade de gerar o SPED enquadram-se no Lucro Presumido ou Lucro Real. Conforme o enquadramento existem diferenças na forma de apuração. E quais são as diferenças iremos esclarecer agora.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido as empresas utilizam o chamado regime cumulativo para pagar as duas contribuições (PIS e COFINS). Sendo suas alíquotas de 0,65% e 3,00% respectivamente.
O regime cumulativo refere-se ao pagamento destas contribuições desconsiderando quaisquer despesas que a empresa tenha efetuado. Ou seja, os custos que a empresa tem na aquisição dos produtos ou para efetuar os serviços não são considerados para o cálculo do imposto devido.
Vejamos um exemplo:
- Receita Bruta: R$ 400.000,00
- PIS: R$ 400.000,00 x 0,65% = R$ 2.600,00
- COFINS: R$ 400.000,00 x 3,00% = R$ 12.000,00
Logo uma empresa que utilize o Lucro presumido como regime de apuração dos impostos PIS e COFINS e que conseguiu vender um total de R$ 200.000,00 pagará R$ 2.600,00 de PIS e R$ 12.000,00de COFINS.
Lucro Real
No Lucro Real é utilizado o regime não cumulativo para que as empresas paguem essas duas contribuições. Neste caso, para o cálculo do imposto as alíquotas são praticamente o dobro do Lucro Presumido. Usa-se 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS.
Porém, no regime da não cumulatividade existem algumas despesas que podem ser utilizadas para deduzir o valor do imposto referente a estas contribuições, minimizando assim tal aumento. Dentre as despesas que podem ser utilizadas para a dedução estão: insumos de produção/prestação de serviço, aluguéis pagos a pessoa jurídica, depreciação de equipamentos, compras de produtos.
Agora veja o exemplo para compreender como o cálculo é feito nesta situação:
- Receita Bruta: R$ 400.000,00
- Aluguel pago a PJ: R$ 35.000,00
- Compra de produtos: R$ 100.000,00
- Mão de Obra: R$ 30.000,00
Sendo assim o total da receita é R$ 400.000,00 e das despesas é R$ 165.000,00.
Agora vamos apurar os valores das contribuições:
- PIS e COFINS sobre Receita Bruta R$ 400.000,00
- PIS: R$ 400.000,00 x 1,65% = R$ 6.600,00
- COFINS: R$ 400.000,00 x 7,60% = R$ 30.400,00
- Abatimentos sobre Gastos com Crédito: R$ 165.000,00
- PIS: R$ 165.000,00 x 1,65% = R$ 2.722,50
- COFINS: R$ 165.000,00 x 7,60% = R$ 12.540,00
- Saldo a Pagar de PIS e COFINS
- PIS a Pagar: (R$ 6.600,00 – R$ 2.722,50) = R$ 3.877,50
- COFINS a Pagar: (R$ 30.400,00 – R$ 12.540,00) = R$ 17.860,00
Percebe-se que no Lucro Real quando maior for o gasto com as despesas que dão direito ao “crédito de PIS e COFINS”, menor será o valor do imposto pago. Logo só ocorre pagamento de imposto se a empresa obteve lucro no período.
Como funciona o SPED Fiscal
O SPED Fiscal tem como foco principal o apuramento dos impostos ICMS e IPI, que devem ser realizados mensalmente.
O funcionamento deste SPED é feito através do validador EFD-ICMS-IPI, que envia um relatório em formato de texto de todas as atividades relacionadas aos impostos apurados.
Como funciona o SPED Contribuições
O SPED Contribuições funciona para que sejam apurados as contribuições em PIS/PASEP, COFINS e o CPRB, realizados mensalmente.
Este SPED funciona a partir do validador EFD-Contribuições, em um programa que envia todo o relatório escriturado e em formato de texto.
Diferenças entre o SPED Fiscal e o SPED Contribuições
Para que você entenda as principais diferenças começamos com o que cada um contempla. O primeiro se refere as informações mensais que abrangem a apuração de impostos de ICMS e IPI de pessoas jurídicas, enquanto o segundo envolve pessoas jurídicas para a escrituração das contribuições referentes ao PIS/PASEP e da COFINS.
Ambos são gerados em formato txt, mas um está associado a informações fiscais e o outro as suas contribuições. Essa diferença pode ser percebida também nos blocos de cada um. Embora cada escrituração seja apresentada com alguns blocos semelhantes, certos blocos são responsáveis por trazer a diferença entre cada uma delas.
O que devo conhecer sobre o SPED para ter uma boa gestão em minha empresa?
Para a implantação do SPED em uma empresa ela precisa estar preparada; ter profissionais capacitados e um apoio em conjunto com a contabilidade. Sendo o contribuinte o responsável por entregar o arquivo digital.
Para o gestor, é essencial entender das tributações e obrigatoriedades a qual a sua empresa está enquadrada.
Algumas dicas:
- Saber em qual modalidade de apuração a sua empresa está cadastrada.
- Entender em quais operações a empresa faz o aproveitamento de crédito.
- Ter um software que atende suas necessidades fiscais.
- Realizar e sempre conferir os cadastros de produtos e clientes de acordo com a modalidade de apuração da sua empresa.
- Acompanhamento do estoque
Se você está abrindo sua empresa, procure orientações de um profissional capacitado para entender as tributações e em qual perfil a sua empresa será enquadrada.
Para você que já tem uma empresa e está pensando em sair do Simples Nacional e iniciar no Regime Normal faça uma análise juntamente com o seu contador, peça orientação, faça um planejamento e esteja atento as mudanças que serão necessárias.
A Compucenter possui softwares capacitados para apuração de ambos os SPED, fale com um dos nossos consultores.