Descubra aqui o que é o CIOT

Em poucas palavras, trata-se de um cadastramento que deverá ser feito pelo contratante ou subcontratante do transporte que podem delegar para as empresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de cargas (CTC) contratada.

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete, no CT-e nos casos de subcontratação ou no MDF-e, que é obtido por meio do cadastramento da operação de transporte nos sistemas específicos das IPEFs, de forma gratuita ou contratada.

Ainda assim, não dá para dizer que o CIOT é algo fácil de se entender. Há muitas questões relacionadas a esse código.

Por exemplo: como emitir ele? É gratuito? Quem deve emitir o CIOT?

O que é o CIOT

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, buscou regulamentar e fiscalizar os pagamentos dos valores de frete referente ao transporte rodoviário de cargas, vedando a utilização de “Carta-frete” ou outro meio de pagamento que não esteja previsto na Resolução e com isso criou o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

É  uma  numeração  única  para  cada  contrato  de  frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete, no CT-e nos casos de subcontratação ou no MDF-e, que é obtido por meio do cadastramento da operação de transporte nos sistemas específicos das IPEFs, de forma gratuita ou contratada.

O Código Identificador da Operação de Transporte tem essa função, padronizando e regulamentando o pagamento a cada operação de transporte.

O CIOT deve ser emitido toda vez que sua empresa contratar o serviço de transporte rodoviário de carga.

Resolução n.º 3.658/11

Resolução ANTT 3.658 de 2011 serviu para regulamentar o artigo 5 da Lei nº 11.442/07, que dispunha “sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração”.

Assim, revogou a lei mais antiga sobre o tema, nº 6.813/80.

Com ela, deu-se início ao movimento de regulamentação do pagamento do valor de frente aos prestadores de serviços de transporte de cargas. Em seu artigo 2, a Resolução define o CIOT:

II – Código Identificador da Operação de Transporte: o código numérico obtido por meio do cadastramento da Operação de Transporte nos sistemas específicos.

Em 2019, essa resolução foi revisada pela Resolução ANTT nº 5.862, tornando obrigação que o pagamento do CIOT para TAC e TAC EQUIPARADO fosse realizado de dois jeitos, de acordo com seu artigo 4º:

I – crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento; ou

II – meios de pagamento eletrônico de frete de IPEF habilitada pela ANTT.

Se você não sabe o que é “IPEF”, guarde essa sigla para depois, pois ela será importante para entender a dinâmica de pagamento do CIOT.

Voltando à questão legal: esta última resolução teve duas revisões menores, dadas na Resolução 5.682/19 e na Resolução 5.873/20.

Como funciona o CIOT?

Até 2020, o código era necessário apenas mediante a contratação de dois tipos de prestadores de serviço:

  • TAC: Transportador Autônomo de Cargas
  • TAC Equiparado: empresas ou cooperativas com até 3 veículos na frota e que possuam Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

No entanto, uma das mudanças da Resolução 5.862 foi de estabelecer o “CIOT Para Todos”. Ele passaria a valer em janeiro de 2020.

Nesta atualização, toda vez que sua empresa contratar um serviço de transporte rodoviário de cargas, será necessário emitir o código CIOT.

Isso mesmo, com o CIOT Para Todos, o código será obrigatório para todas as prestações de serviço de transporte.

Isso afeta diretamente a lista de tipos de prestadores de serviço de transporte, incluindo:

  • ETC (Empresas de Transporte Rodoviário de Carga)
  • CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas)

Porém, após várias mudanças e adiamentos por conta da pandemia de Covid-19, a Resolução 5.876/20 foi editada e prorrogou a aplicação do CIOT Para Todos por tempo indeterminado.

Art. 25-A. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC-Equiparado.

Parágrafo único. Na Deliberação prevista no caput, a ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados.

Ou seja, continua valendo a CIOT antiga, válida apenas no caso de contratação de TAC ou TAC Equiparado.

É preciso pagar alguma taxa para emitir o código CIOT? 

Uma boa notícia para quem vai emitir o código CIOT pela primeira vez é que esse processo é totalmente gratuito!

Agora, quais são as informações necessárias para gerar o CIOT?

  • Número do RNTRC do contratado;
  • Razão social, CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • Valor do frete;
  • Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo;
  • Natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados;
  • Vale-pedágio;
  • Origem e o destino da carga;
  • Forma de pagamento e efetivação;
  • Dados do veículo (Renavam, UF e placa);
  • Valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes;
  • Data de início e término da operação de transporte.

Considerações

O CIOT é uma iniciativa que serviu para modernizar e tornar mais seguro o pagamento do serviço de transporte de cargas no Brasil.

Afinal, falamos de um dos principais modais do país, essencial para sua economia.

No entanto, entender o seu conceito e, especialmente, suas atualizações nos últimos anos pode ser um pouco complicado. Por isso, neste guia completo, ensinamos tudo sobre o assunto para que não haja mais dúvidas!

Além de aprender o que é o CIOT, você leu sobre o seu funcionamento, a perspectiva para o CIOT Para Todos, quem deve gerar o código e quais as penalidades em caso de erros ou fraudes.

Certamente, é bastante coisa para memorizar.

Por isso, para tornar sua operação mais ágil, o recomendado é contar com um sistema de gestão que automatize a geração do CIOT, do CT-e e de outros documentos fiscais relacionados ao trabalho de transporte.

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