Primeiramente precisamos entender o que é uma marcação de ponto:
É o registro dos horários de trabalho e intervalos dos funcionários. Fazer esse controle por meio de ferramentas digitais otimiza o RH e DP, tornando-os mais estratégicos e assegura uma apuração precisa. Esta é uma maneira do colaborador marcar em seu dia horários como entrada, almoço, saída.
O controle de ponto é uma ferramenta muito importante para a otimização e organização de uma empresa.
Ao contrário do que muitos pensam, o controle de ponto não é algo novo no mundo corporativo. A prática é responsável por registrar a jornada de trabalho desde a década de 40, sendo apenas aprimorada com o passar do tempo e se adequando às novas tecnologias.
Basicamente, o controle de ponto é um sistema completo de gestão de jornada e traz inúmeros benefícios não só para a empresa, como também para o próprio colaborador.
De forma resumida, existem 4 tipos de controle de ponto disponíveis no mercado: manual, mecânico, eletrônico, alternativo ou online.
Vamos conhecer cada um deles?
1. Ponto manual
O ponto manual é o modelo mais simples e mais antigo, além de ser também um dos mais baratos disponíveis no mercado.
Esse modelo é conhecido popularmente como Livro de Ponto e, como o próprio nome sugere, nada mais é do que um livro no qual os horários são anotados manualmente.
De um lado, o ponto manual se destaca pela simplicidade e baixo valor na empresa. Por outro, o sistema está totalmente suscetível a falha ou anotações indevidas, uma vez que que os próprios colaboradores são os responsáveis por anotar os seus horários no livro.
2. Ponto mecânico
Com o passar do tempo, o sistema de pontos foi sendo atualizado e surgiu o ponto mecânico, também chamado de relógio de ponto ou ponto cartográfico.
Aqui, os colaboradores recebem um cartão com as suas informações (nome completo e função na empresa) que, ao ser inserido em uma máquina, irá carimbar os seus horários de entrada, pausa e saída.
Um ponto positivo desse sistema é que o processo de marcação de ponto passa a ser otimizado e com mais segurança, quando comparado ao modelo anterior. Contudo, na prática ele ainda é um pouco trabalhoso, uma vez que exige do RH recolher todos os cartões no fim do expediente para registrá-los em um sistema ou planilha.
3. Ponto eletrônico
O ponto eletrônico, ou o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) revolucionou o mercado por proporcionar duas modalidades de registro: por meio da biometria ou por um crachá com identificação magnética.
No primeiro modelo, o relógio de ponto biométrico é marcado por meio da leitura de impressão digital. Basicamente, basta que o colaborador insira o seu dedo no leitor para que a máquina responsável compute os seus dados.
No crachá, ao contrário do ponto mecânico, o cartão possui um sistema magnético, onde as informações são cadastradas em um sistema e identificadas por esse código — otimizando a função do RH que antes era realizada de forma manual.
4. Ponto alternativo ou online
Por fim, o quarto e último tipo de controle de ponto é o alternativo, também conhecido como ponto online. Esse modelo é o mais moderno por apresentar ferramentas que otimizam ainda mais a gestão de pessoas.
A ferramenta funciona de forma totalmente online com armazenamento em nuvem, em que os horários podem ser registrados por meio de aparelhos como celulares, tablets e computadores, usando senha ou reconhecimento facial.
É dever do colaborador registrar o ponto?
Sim, de acordo com a legislação trabalhista, é dever do colaborador registrar o ponto de forma precisa e em conformidade com as normas estabelecidas pela empresa.
O registro de ponto é uma obrigação que visa documentar e comprovar as horas trabalhadas pelo empregado, garantindo que ele receba corretamente pelo tempo efetivamente dedicado ao trabalho.
O já citado artigo 74 da CLT estabelece a obrigatoriedade do registro dos horários de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores.
Isso significa que os colaboradores devem utilizar os sistemas de marcação de ponto disponibilizados pela empresa para registrar suas presenças e ausências, bem como as pausas concedidas.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar consequências tanto para o empregado quanto para o empregador.
Por exemplo, se um funcionário não registra adequadamente suas horas de trabalho, pode haver problemas relacionados ao cálculo correto de salários, horas extras e benefícios corporativos. benefícios corporativos.
Além disso, a falta de registros precisos pode dificultar a comprovação de direitos trabalhistas em caso de litígios.
Da mesma forma, o empregador também tem responsabilidades nesse contexto. Ele deve fornecer meios adequados e confiáveis para que os funcionários registrem suas marcações de ponto.
Além disso, é importante que a empresa oriente os colaboradores sobre como usar corretamente os sistemas de registro e sobre a importância da precisão nesse processo.
As empresas precisam contar com sistemas modernos, que entreguem funções além das essenciais. A partir disso, os registros de ponto passaram a ter uma nova importância para a gestão e é possível aproveitar esses dados ao máximo em seu negócio.
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