Primeiramente precisamos entender
O que a lei diz sobre a obrigação de bater ponto?
A Lei de Liberdade Econômica ― ou Lei n° 13.874 ― determina que toda empresa com mais de 20 colaboradores é obrigada a adotar um sistema de controle de ponto. O sistema pode ser manual ou mecânico ― embora essas sejam soluções já ultrapassadas pela falta de praticidade e segurança ― ou eletrônico.
Esse último tipo engloba as tecnologias mais modernas, práticas e seguras de controle de ponto, regulamentadas pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MPT).
Com tudo isso, sabemos que nem toda organização é obrigada a fazer o registro das jornadas de trabalho. Contudo, toda aquela que opta por fazê-lo espera que a dinâmica dê certo e que seu DP não precise se preocupar com o colaborador que esqueceu de bater ponto.
A Portaria 671 substitui as Portarias 373 e 1510, unifica e atualiza diretrizes sobre o uso de sistemas eletrônicos de controle de jornada. Também atualiza outras normas da legislação trabalhista, versando sobre Carteira de Trabalho, aprendizagem profissional e mais.
Mas como fazer?
Todo mês seu DP passa aperto por causa de colaborador que não bateu o ponto corretamente? Existem formas de fazer com que isso não ocorra.
O registro de jornada é uma via de mão dupla quando a empresa é obrigada a fazê-lo e quando opta por implementá-lo. Isso quer dizer que sim, é dever das pessoas contratadas baterem o ponto diariamente.
Fale da possibilidade de insubodinação, contudo, há espaço para falar com seriedade também. Como vimos, fazer o registro de suas jornadas é uma obrigação de cada pessoa contratada. Faltar com essa rotina pode levar a um quadro de insubordinação.
O descumprimento de ordens diretas da empresa é grave e pode, inclusive, justificar uma demissão por justa causa.
O que acontece se o colaborador não bate ponto?
Acabamos de mencionar as consequências que podem prejudicar os trabalhadores, certo? Do lado da empresa, os problemas causados por um colaborador que não bateu ponto são ainda mais graves:
- multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho;
- falta de provas para se defender em ações trabalhistas.
Por exemplo, já se perguntou se caso colaborador não bate ponto, pode ser descontado o dia? A resposta é não. Isso porque a pessoa estava lá, você sabe e outras pessoas também.
Crie comunicações frequentes Faça com que a importância das marcações seja lembrada com frequência em reuniões e por meio dos canais de comunicação utilizados pela empresa.
Dicas
Quando esse controle é feito de forma correta, as chances da empresa ter problemas com processos trabalhistas diminui e, ao mesmo tempo, os colaboradores ficam seguros de que seus direitos estão sendo cumpridos e mantidos conforme manda a legislação.
Então, o controle de ponto não é uma ferramenta que o empregador usa para vigiar os seus funcionários. Mas sim, uma forma de manter a relação transparente para que não haja excessos de nenhuma das partes.
Além disso, bater ponto torna a empresa muito mais estratégica, pois o controle de jornada traz indicadores valiosos para o RH, como:
- Absenteísmo;
- Total de horas feitas por mês por funcionário e por equipes;
- Total de horas extras;
- Banco de horas;
- Atrasos.
Como escolher o melhor sistema para bater ponto
Agora que você sabe tudo sobre bater ponto, chegou a hora de falarmos sobre como escolher o melhor sistema. Para isso, existem três passos a serem seguidos:
- Conhecer os modelos;
- Explorar as funcionalidades;
- Verificar a segurança.