Se na sua empresa existe a dificuldade em se organizar, já que na maioria das vezes esses controles geram muita papelada e planilhas. Se você já está sentindo essas dificuldades existem uma solução muito mais simples do que controlar presença, faltas, horas extras e salários de forma manual. Os relógios de ponto podem facilitar a rotina das empresas e otimizar o tempo do RH.
Desde o ano de 2009 o Ministério do Trabalho vem desenvolvendo novos padrões para os relógios de ponto. Desde então os equipamentos, chamados de registradores eletrônicos de ponto devem atender uma série de requisitos e estarem devidamente homologados pelo ministério do trabalho para poderem ser comercializados.
Já no ano de 2011 também foi estabelecido que o IMETRO passaria a certificar os equipamentos de relógio de ponto eletrônico. A presença do Órgão regulamentador trouxe ainda mais credibilidade para a segurança destes equipamentos, conferindo ainda mais critérios de proteção, como a assinatura digital nos comprovantes de registro, por exemplo.
O que é necessário que se tenha para atender a portaria 1510/09 e não ter problemas com a fiscalização do MTE?
A solução parecer ser simples, basta ter relógio de ponto e problema está resolvido, mas a informação correta é mais complexa.
Quando o empregador procura um fabricante sério ou revenda autorizada que tem conhecimento técnico, ele obtém a informação que Relógio de Ponto precisa ser Homologado pelo MTE e pelo INMETRO. Não pode ser qualquer equipamento de Ponto. Infelizmente tem muitas empresas oferecendo equipamentos que não atendem aos requisitos técnicos previstos na Portaria e outras informam que atendem apenas para vender sem ter informação correta.
O empregador mais esclarecido sabe que pode consultar na página do MTE se o Relógio de Ponto é homologados.
Além do Relógio de Ponto Homologado precisa ter um software de tratamento de Ponto que atenda a Portaria 1510 e gere o AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais) que serão utilizados pelos Fiscais no Trabalho no momento da fiscalização o Presence Gestão de Ponto atende as principais portarias.
Após a aquisição software de Ponto + Relógio de Ponto é necessário a empresa cadastrar no CAREP (Cadastro do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) o modelo do relógio de ponto e o modelo do Software de tratamento de Ponto que está sendo utilizado, pois esse cadastro poderá ser solicitado no momento da fiscalização do MTE.
A aquisição de um relógio de ponto eletrônico é um investimento, portanto, deve gerar retorno financeiro para a organização. Quando o equipamento comprado não atende as necessidades da empresa, você está desperdiçando dinheiro.
Nesse sentido, antes de partir para a compra do relógio de ponto, faça uma análise interna e identifique quais são as funcionalidades que sua empresa precisa que esse equipamento tenha.
Por exemplo, se você tem equipes externas de trabalho, de nada adianta ter um relógio de ponto eletrônico fixo na empresa. Seus colaboradores perderão muito tempo se deslocando até o trabalho simplesmente para fazer a marcação do ponto, já temos ferramentas que permite a marcação a distancia.